Candidaturas on-line
- Mudança de par Instituição/Curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Podem requerer a mudança de par instituição/curso, os estudantes que:
- Estejam ou tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de Ensino Superior Nacional e não o tenham concluído
- 1. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- 2. Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- 3. No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições, os mesmos só podem candidatar-se a este regime, desde que decorridos os dois semestres relativos à prescrição;
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que:
- Estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;
- Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as condições estabelecidas pelos pontos 2 e 3, anteriormente descritos, terão que ser satisfeitas através da aplicação do Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual e em conformidade com a Deliberação CNAES 414/2023, de 18 de abril e a Deliberação CNAES nº 677/2024, de 22 de maio.
- Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para "Maiores de 23 anos", as provas de ingresso (exames nacionais), podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, exigidas pelo ISA no curso a que se pretendem candidatar, sendo que:
- Os estudantes que realizaram as provas de Maiores de 23 anos do ISA estão dispensados da apresentação das mesmas;
- Os estudantes que efetuaram as provas de Maiores de 23 anos noutro par instituição/curso de ensino superior, terão que solicitar, o pedido de validação das mesmas junto do Departamento de Assuntos Académicos na Reitoria da Universidade de Lisboa (Artigo 16.º do Despacho n.º 1324/2020) - Ver Calendarização M23 (Ano Letivo 2025-2026).
- Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional (TeSP), não podem requer a substituição das provas, tendo que comprovar a realização dos exames nacionais. (n.º 2 dos arts. 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril).
Curso |
Mudança Par Instituição/Curso |
Arquitectura Paisagista |
4 |
Biologia |
4 |
Engenharia Agronómica |
8 |
Engenharia Alimentar |
3 |
Engenharia do Ambiente |
2 |
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais |
1 |
Engenharia Zootécnica |
4 |
Total: |
|
Os candidatos serão seriados pelo Conselho Científico do ISA, ou por Comissão dele emanada, tendo em conta os critérios em seguida descriminados.
Para apuramento da classificação final de seriação (CFS), numa escala de 0-200, será aplicada a seguinte fórmula:

Nesta expressão o parâmetro Af mede a afinidade do curso de origem com o curso do ISA a que o estudante se candidata, assume um valor no intervalo de [0,1], e é determinado de acordo com a seguinte tabela:
Tipo de curso1 |
Af |
Cursos exatamente com a mesma designação |
1,0 |
Cursos com designação diferente mas situados na mesma área científica |
0,8 |
Cursos na mesma Área de Estudos da DGES2 |
0,6 |
Cursos de engenharia (apenas para as transferências ou mudanças de curso para cursos de engenharia do ISA) |
0,4 |
Cursos de arquitetura (apenas para as transferências ou mudanças de curso para o curso de Arquitectura Paisagista do ISA) |
0,4 |
Todos os restantes casos |
0,0 |
1Caso um curso esteja situado em mais do que uma opção, deverá optar-se pela mais favorável ao candidato.
2Informação disponibilizada no site da DGES
Os parâmetros A e B são uma medida do sucesso escolar, e são determinados de acordo com as seguintes expressões:

ECTS
C = Créditos das Unidades Curriculares Concluídas com Aprovação no par instituição/curso de origem
ECTS
T = Créditos correspondentes ao número de anos que esteve inscrito no par instituição/curso de origem (considera-se que um ano corresponde a 60 ECTS)

CLUC = Classificação de cada Unidade Curricular Concluída com Aprovação no par instituição/curso de origem (na escala 0-20)
ECTSUC = ECTS de cada Unidade Curricular Concluída com Aprovação no par instituição/curso de origem
Na ausência de informação, serão considerados 5 créditos (no sistema ECTS) por unidade curricular e 60 créditos por ano curricular de inscrição.
Verificando-se um empate da aplicação da fórmula anterior, será realizada uma entrevista aos candidatos empatados pela comissão do curso respetivo.
- Documentos necessários
- Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Nacional:
- Fotografia atualizada;
- Documento de identificação;
- Ficha de classificações para acesso ao ensino superior - Ficha ENES (não aplicável a alunos do ISA);;
- Documento comprovativo da Validação das provas de maiores de 23 anos efetuada no Departamento de Assuntos Académicos na Reitoria da Universidade de Lisboa (só para estudantes que efetuaram as provas noutro estabelecimento de ensino superior).;
- Certificado de disciplinas aprovadas, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas emitido pelo estabelecimento de ensino superior de origem ou, caso não tenha aprovações em unidades curriculares, certificado de matrícula/inscrição (não aplicável a alunos do ISA);
- Declaração comprovativa de que não está abrangido pelo regime de prescrições, (não aplicável a alunos do ISA);
- Plano de estudos do curso de origem, Programas e cargas horárias das disciplinas realizadas (não aplicável a alunos do ISA).
- Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro:
- Fotografia atualizada;
- Documento de identificação;
- Certidão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português, com discriminação das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional (ENEM para o caso dos candidatos brasileiros), das disciplinas terminais do ensino secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam a);
- Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa a);
- Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origema);
- Plano de estudos do curso de origem, Programas e cargas horárias das disciplinas realizadas. a)
a) Os documentos assinalados devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia e emitidos pela autoridade legalmente competente do Estado de onde é originário o documento (Serviços oficiais de Educação). Sempre que os documentos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
- Emolumentos de candidatura
Emolumentos: Taxa de candidatura de 60,00Euros (não reembolsáveis).
- Para estudantes a residir em Portugal, a taxa de candidatura é paga por referência multibanco gerada automaticamente aquando da submissão da candidatura.
Caso não realize o pagamento da taxa de candidatura, a candidatura não será considerada.
- Para estudantes a residir no estrangeiro, a taxa de candidatura é paga por transferência bancária.
Aquando da submissão da candidatura deve selecionar a opção pagamento por transferência bancária e anexar o comprovativo de pagamento. Para efeitos de conferência, no comprovativo de pagamento deve indicar o nome do titular da conta.
- Prazos
Ação |
Prazo |
Apresentação de candidaturas |
1 de julho a 18 de julho de 2025 |
Divulgação dos editais de colocação |
31 de julho de 2025 |
Reclamação sobre as colocações |
3 a 5 de agosto de 2025 |
Decisão sobre as reclamações |
27 a 29 de agosto 2025 |
Matrícula, inscrição e pedido de creditações |
1 a 5 de setembro 2025 |
Nota: O não pagamento do emolumento de candidatura ou a não apresentação dos documentos solicitados será motivo de exclusão ou não validação da candidatura.
- Reingresso
Não está sujeito ao regime de vagas.
- Documentos necessários para submissão da candidatura
Para requerer o reingresso no ISA, os estudantes deverão preencher o formulário online no site do ISA, acompanhado da entrega e/ou submissão dos seguintes documentos:
- Fotografia;
- Documento de identificação pessoal em formato digital (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros);
- Cartão de contribuinte em formato digital (caso não esteja contemplado no documento de identificação);
- Curriculum vitae do candidato, no formato EuroPass (http://europass.cedefop.europa.eu/).
- Emolumentos de candidatura
Após submeter a candidatura ser-lhe-ão atribuídos os dados necessários para o pagamento por multibanco dos emolumentos de candidatura (60€), não reembolsáveis. Só após o pagamento dos emolumentos referentes à candidatura se torna efetiva.
- Prazos
Ação |
Prazo |
Apresentação de candidaturas |
1 de julho a 30 de setembro 2025* |
Inscrição |
1 a 3 de outubro 2025 |
*Para ingresso no 1º semestre. Poderão ser aceites pedidos de reingresso ao longo do ano letivo.
- Legislação vigente
Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, revogando, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. Alterado por Portaria, nº 305/2016, de 6 de dezembro, Portaria, nº 249-A/2019, de 5 de agosto e Portaria, nº 150/2020, de 22 junho.